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setembro 16, 2026

Eleitor terá de votar em dois candidatos ao Senado – H2FOZ

O eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, entre elas duas para o Senado Federal. Os dois votos são obrigatórios, e as candidaturas escolhidas precisam ser diferentes. Se o mesmo número for digitado nas duas vagas, o segundo voto será considerado nulo.

Diferentemente das eleições de 2022, quando houve apenas uma vaga para o Senado em cada estado, neste ano serão renovados dois terços da chamada Câmara Alta. Dos 81 senadores, 54 serão eleitos — dois por estado e dois pelo Distrito Federal — para mandatos de oito anos.

No Paraná, portanto, o eleitor deverá fazer duas escolhas diferentes para senador. A votação será nominal: não haverá voto de legenda para o cargo. O eleitor precisará escolher entre as candidaturas registradas para o estado em que está votando.

Votação para o Senado

Cada vaga terá uma etapa própria na urna eletrônica. O eleitor deverá digitar o número de um candidato para a primeira vaga e, em seguida, escolher outro candidato para a segunda.

Os números dos candidatos ao Senado têm três dígitos. A urna apresentará o nome, a fotografia, o cargo e a sigla partidária correspondente à candidatura antes da confirmação do voto.

Atenção: se o mesmo candidato for escolhido nas duas votações para senador, a urna informará que o segundo voto será nulo caso seja confirmado.

Ordem de votação

No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a sequência na urna eletrônica será:

  • deputado federal: quatro dígitos;
  • deputado estadual: cinco dígitos;
  • senador — primeira vaga: três dígitos;
  • senador — segunda vaga: três dígitos;
  • governador: dois dígitos;
  • presidente da República: dois dígitos.

Não erre nem esqueça o número

Para evitar erros e agilizar a votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor prepare uma “colinha”, anotando previamente os números das candidaturas na mesma ordem em que aparecerão na urna.

A anotação pode ser levada à cabine de votação. Celular, câmera fotográfica, filmadora e outros aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto, porém, não são permitidos, mesmo desligados. Eles devem ser deixados no local indicado pelos mesários antes de o eleitor votar.

(Com informações do TRE/PR)

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