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julho 24, 2026

Fraude à cota de gênero nas eleições mudará composição de vereadores na Câmara de Foz – H2FOZ

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Foz do Iguaçu e determinou a cassação das chapas do Partido da Mulher Brasileira (PMB) e do Agir. A sessão de julgamento foi realizada nessa quarta-feira, 22.

Com a anulação da votação obtida pelas duas siglas, haverá nova totalização para definir quem entra e sai. Conforme informou ao H2FOZ o gabinete do relator, desembargador Fernando Prazeres, “com a anulação dos votos obtidos, será realizada uma nova recontagem dos votos válidos para definir a nova composição da Câmara Municipal”.

Segundo o TRE-PR, ainda não há data definida para a cerimônia de retotalização, que ocorrerá no Cartório Eleitoral sob a presidência de um juiz. Foz do Iguaçu possui três zonas eleitorais.

Nos julgamentos, a Justiça Eleitoral reformou sentenças que haviam considerado improcedentes as ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs), concluindo pela existência de fraude à cota de gênero nas chapas proporcionais das eleições de 2024.

A retotalização dos votos deverá alterar a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal, uma vez que será necessário recalcular os quocientes eleitoral e partidário sem os votos atribuídos ao PMP e ao Agir.

Vereadores: composição

Decisões do TRE-PR (resumo dos processos obtidos pela reportagem com a assessoria da Corte)

Processos REl 0600759-78.2024.6.16.0046 e REl 0600761-48.2024.6.16.0046 (PMB):

  • reconhecimento de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024;
  • cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PMB de Foz do Iguaçu;
  • cassação de todos os registros e diplomas dos candidatos vinculados ao partido;
  • anulação de todos os votos recebidos pelo PMB no município;
  • determinação de retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, conforme o artigo 222 do Código Eleitoral, com os efeitos previstos no artigo 224;
  • aplicação da sanção de inelegibilidade à candidata Elizete Cerqueira Santos Navarro e ao dirigente partidário Sergio Caimi.

Processos REl 0600679-05.2024.6.16.0147 e REl 0600758-93.2024.6.16.0046 (Agir):

  • reconhecimento de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024;
  • cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Agir de Foz do Iguaçu;
  • cassação de todos os registros e diplomas dos candidatos vinculados ao partido;
  • anulação de todos os votos recebidos pelo Agir no município;
  • determinação de retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, conforme o artigo 222 do Código Eleitoral, com os efeitos previstos no artigo 224; e
  • aplicação da sanção de inelegibilidade à candidata Hozana Maria Ittaciara Alves de Oliveira e a Wellington Patrick Romano Bertol.

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