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março 17, 2026

O fim da lista tríplice e o fortalecimento da autonomia universitária – H2FOZ

Por Gleisson Alisson Pereira de Brito | OPINIÃO

O Congresso Nacional aprovou uma mudança significativa no processo de escolha dos dirigentes das universidades federais brasileiras. A alteração foi incorporada durante a tramitação do Projeto de Lei nº 5.874/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e agora segue para sanção presidencial. O novo texto elimina o mecanismo conhecido como lista tríplice, historicamente utilizado na nomeação de reitores das instituições federais de ensino superior.

Tradicionalmente, as universidades federais realizavam consultas internas envolvendo docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos com o objetivo de indicar os candidatos à reitoria. A partir desse processo, era formada uma lista tríplice com os três nomes mais votados, cabendo ao presidente República escolher, entre os três indicados, aquele que seria nomeado reitor.

Agora, o novo texto estabelece que as universidades encaminharão ao presidente apenas os nomes dos integrantes da chapa escolhida no processo eleitoral. Trata-se de uma alteração com implicações institucionais relevantes.

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, as universidades públicas brasileiras são reconhecidas como instituições dotadas de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. O princípio está consagrado no artigo 207 da Constituição e constitui um dos pilares do funcionamento das universidades como instituições de Estado voltadas à produção de conhecimento, à formação profissional e ao desenvolvimento científico e tecnológico do país.

O modelo da lista tríplice, contudo, sempre produziu uma tensão com esse princípio constitucional, pois conferia ao Poder Executivo a prerrogativa de escolher os dirigentes institucionais, ainda que à revelia da comunidade acadêmica. Criava-se, assim, uma situação paradoxal: a universidade exercia um processo democrático interno cujo resultado poderia não ser efetivado no ato de nomeação.

De fato, a nova regra aproxima o procedimento administrativo do espírito do princípio constitucional da autonomia universitária.

Curiosamente, apesar da relevância do tema, a mudança recebeu escassa atenção durante sua tramitação no Congresso. O assunto sequer foi objeto de debate no plenário da Câmara dos Deputados quando o projeto foi aprovado, no início de fevereiro. O episódio revela como alterações capazes de repercutir profundamente sobre a arquitetura institucional das universidades brasileiras nem sempre mobilizam um debate público compatível com a sua envergadura.

Universidades são organizações complexas, responsáveis por atividades de ensino, pesquisa e extensão que envolvem milhares de estudantes e servidores. Administram orçamentos expressivos e precisam operar de acordo com os princípios da governança pública, com planejamento de médio e longo prazo. Ações que promovam instabilidade administrativa, um elevado grau de incerteza no processo decisório ou transições institucionais prolongadas, ainda que sustentadas pelo arcabouço legal, comprometem o planejamento estratégico e a condução de projetos estruturantes.

A experiência da Universidade Federal da Integração Latino-Americana ilustra esse ponto. Em 2018, a comunidade acadêmica da Unila realizou o processo eleitoral que culminou na escolha de sua primeira reitoria eleita. O processo foi conduzido com estrita observância das normas legais aplicáveis, e a lista tríplice resultante foi encaminhada ao Ministério da Educação em novembro daquele ano.

Contudo, entre a realização da eleição e a formalização da nomeação transcorreram mais de sete meses. A instituição foi arrastada para um período de incertezas em sua governança, com impactos sobre seu planejamento administrativo, na celeridade na tomada de decisões estratégicas e nas definições de aporte orçamentário. Um cenário absolutamente incompatível com aquilo que a sociedade espera de suas instituições públicas.

Assim, é preciso reconhecer que a mudança legislativa aprovada pelo Congresso Nacional representa um passo relevante no processo de aperfeiçoamento da governança universitária no Brasil. A nova regra contribui para fortalecer a previsibilidade institucional e reforçar a coerência entre o princípio constitucional da autonomia universitária e os mecanismos administrativos que estruturam o funcionamento das universidades federais. Trata-se de um cenário mais consistente com o papel estratégico que as universidades públicas desempenham no desenvolvimento científico, educacional e social do país.

O texto aprovado pelo Congresso pode ser consultado no documento oficial disponível no Senado Federal. O leitor interessado pode acessar o material e verificar especificamente as disposições relativas à eleição de dirigentes universitários na Seção V do documento:

https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10155651&ts=1773256886657&disposition=inline

Gleisson Alisson Pereira de Brito é professor da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila). Foi reitor da instituição no período de 2019–2023.

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